Última atualização em 9 de Agosto de 2024 às 14:41
- Porque existem sites incompletos ou páginas com imagens em falta?
- Naveguei para fora do Arquivo.pt?
- Porque existem vídeos que parecem ter sido arquivados mas não se conseguem reproduzir?
- Consigo usar formulários num site arquivado?
- É necessário ter JavaScript activado para poder navegar no arquivo?
- Quanto tempo leva até que uma página apareça nas pesquisas sobre o Arquivo.pt?
- Posso pedir a remoção de conteúdos da minha autoria que tenham sido arquivados?
- Porque lhe solicitamos que faça a prova acima identificada?
- Porque é necessário enviar a lista de todos os endereços?
- Para além dos meus conteúdos, como posso requerer o bloqueio de conteúdos ilegais a que tenha acesso por esta via?
1. Porque existem sites incompletos ou páginas com imagens em falta?
Isto pode acontecer devido a:
- inexistência da página quando foi feito o arquivo
- restrições de recolha que inibiram o seu arquivo, por exemplo, uma imagem de uma página tinha um tamanho máximo superior ao permitido
- erros de publicação que não permitem arquivar ou reproduzir correctamente a página arquivada
2. Naveguei para fora do Arquivo.pt?
Pode verificar se está a navegar em páginas arquivadas de duas formas:
- se o endereço que estiver a visualizar na barra de endereço começar por “arquivo.pt” (ex.: https://arquivo.pt/wayback/19971210080753/http://www.dn.pt/)
- se a barra azul do Arquivo.pt contendo o logótipo do serviço, URL original e Data de recolha estiver presente no topo da página arquivada
Se nenhuma destas condições se verificar está a navegar na Web actual, ou seja, fora do Arquivo.pt.
3. Porque existem vídeos que parecem ter sido arquivados mas não se conseguem reproduzir?
Porque a tecnologia usada para embeber vídeos em páginas normalmente não permite o arquivo dos seus ficheiros (ex. Flash ou streaming).
4. Consigo usar formulários num site arquivado?
Não.
São arquivados apenas os conteúdos publicados na Web, não sendo possível reproduzir a funcionalidade de mecanismos que dependam de bases de dados, como é o caso dos formulários.
5. É necessário ter JavaScript activado para poder navegar no arquivo?
Sim.
É necessário ter JavaScript activado para visualizar as páginas arquivadas e seguir ligações dentro do Arquivo.pt.
6. Quanto tempo leva até que uma página apareça nas pesquisas sobre o Arquivo.pt?
1 ano.
Os conteúdos arquivados são disponibilizados com um intervalo mínimo de 1 ano após a sua recolha para diminuir a possibilidade de acessos concorrentes com os sites que os publicaram (período de embargo).
7. Posso pedir a remoção de conteúdos da minha autoria que tenham sido arquivados?
Sim.
Para este efeito deverá enviar-nos uma declaração que seguirá o seguinte modelo: Declaração de responsabilidade por pedido de remoção do Arquivo.pt.
No caso de Pessoa Coletiva o pedido deve ser feito por um representante da respetiva entidade seguindo o modelo: Declaração de responsabilidade por pedido de remoção do Arquivo.pt para Pessoa Coletiva.
A Declaração deve vir acompanhada de cópia do cartão do cidadão ou passaporte, a qual se destina exclusivamente a provar a identidade do requerente e será destruída imediatamente após validação da assinatura. Em alternativa, pode enviar a Declaração supra-citada com reconhecimento de assinatura.
O Arquivo.pt recomenda que só solicite o bloqueio do acesso aos seus conteúdos se os mesmos violarem direitos legalmente protegidos, designadamente direitos de autor ou outros direitos de propriedade intelectual.
O envio da documentação referida deverá ser realizado para o endereço contacto@arquivo.pt
Data de entrada em vigor deste processo: 1 de novembro de 2019.
8. Porque lhe solicitamos que faça a prova acima identificada?
Apenas para impedir o eventual bloqueio de conteúdos por quem não está para o efeito legitimado.
9. Porque é necessário enviar a lista de todos os endereços?
Porque os conteúdos de um sítio Web podem ser da autoria de várias entidades. Até mesmo os conteúdos de uma única página podem pertencer a vários autores. Por exemplo, o texto pode pertencer ao escritor mas uma imagem contida na página pode pertencer a um fotógrafo.
10. Para além dos meus conteúdos, como posso requerer o bloqueio de conteúdos ilegais a que tenha acesso por esta via?
Sempre que tenha conhecimento de que determinado conteúdo a que acedeu é ilegal deverá informar-nos desse facto. Após recepção da notificação e confirmando-se tratar-se de conteúdos cuja ilicitude for manifesta, a FCCN procederá nos termos da Lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro, retirando ou impossibilitando o acesso aos mesmos.